TJRS indefere pedido de aplicação da regra nonagesimal na ADIN da UG

 

 

Na tarde do dia 25 de maio, o Tribunal de Justiça do RS expediu documento negando o pedido da União Gaúcha para a aplicação da regra nonagesimal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), da reforma da Previdência no Estado. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que já havia emitido, em 23 de março, documento atendendo parcial medida cautelar.

De acordo com o presidente da UG, Cláudio Martinewski, a entidade já está estudando outra forma de buscar a aplicação da referida regra, tema que será pautado na próxima reunião do Conselho Deliberativo, 1º de junho.

>> Veja decisão na íntegra: Decisão indeferindo o pedido incidental << 

Relembrando o caso

No dia 6 de maio, o escritório Ayres Britto, que tem a representação da União Gaúcha no processo contra a Reforma da Previdência do Estado, entrou com uma “petição incidental” no Tribunal de Justiça do RS, alegando “fato novo”, após a publicação da Instrução Normativa 06/20, publicada em 22 de abril, que declara déficit atuarial no IPE-Prev. O texto da petição deixa claro a violação do direito constitucional da regra nonagesimal, que garante 90 dias, a contar da divulgação da Instrução Normativa, para os descontos aos aposentados e pensionistas.

A petição é endereçada ao desembargador Eduardo Uhlein, cujo despacho no dia 23 de março, acatou parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcial medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que, por sua vez, decidiu suspender a decisão do desembargador Ulhein, no dia 21 de abril.

A reforma modificou o sistema jurídico permitindo a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas, alterando a faixa de isenção do valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o valor do salário mínimo.

Fonte: UG

Práticas do TJRS são selecionadas para a segunda fase do Prêmio Innovare

 

Os projetos Central de Atendimento ao Público - CAP, Central de Cumprimento Cartorário (CCC) e a Unidade Remota de Cumprimento e Apoio (URCA) do TJRS foram selecionados para a segunda fase do Prêmio Innovare. A divulgação foi feita nessa segunda-feira (25/5).

Em sua 17 edição, o prêmio recebeu a inscrição de 646 práticas. Neste ano, em função da pandemia causada pelo Coronavírus, os consultores do Innovare realizarão entrevistas virtuais para conhecimento das iniciativas.

O Prêmio tem como objetivo identificar e disseminar práticas bem sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização, rapidez e eficiência. Os vencedores serão conhecidos no final do ano.

Práticas selecionadas

A Central de Atendimento ao Público (CAP) tem o objetivo de prestar esclarecimentos aos usuários do eproc para visualização dos autos eletrônicos, apoio ao peticionamento eletrônico e ao andamento processual, tanto para Advogados como para as partes e interessados.

Já a Central de Cumprimento Cartorário (CCC) tem o objetivo de unificar o cumprimento cartorário dos processos eletrônicos eproc de várias unidades judiciais da Comarca, independentemente do magistrado que despachou no processo. Entre as vantagens estão o incremento de produtividade, a padronização dos procedimentos, a equalização da carga de trabalho dos servidores lotados em diferentes unidades, além de permitir melhor observância da ordem cronológica dos processos.

Ambas as práticas foram incluídas no Banco de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=501975).

A Unidade Remota de Cumprimento e Apoio (URCA) tem objetivo de auxiliar e apoiar remotamente as unidades judiciais com deficiência de servidor ou com excesso de trabalho no que diz respeito aos processos eletrônico.

Os servidores lotados na URCA foram lotados em uma central em Porto Alegre e atuam nos processos do interior do Estado, prestando apoio remoto, de acordo com as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e sob a supervisão de um Juiz de Direito do Foro Central de Porto Alegre.

Atualmente o modelo URCA atua nos seguintes seguimentos: URCA - Cartório, URCA - Gabinete, URCA - Contadoria, URCAJUD e Central de Endereços - CCE.

Fonte: TJ/RS

Justiça gaúcha mantém produtividade em trabalho remoto

Dados do Conselho Nacional de Justiça demonstram que a Justiça estadual gaúcha está entre os tribunais mais produtivos do país em trabalho de forma remota em decorrência da pandemia de Coronavírus. No período de 18 a 24 de maio, o TJRS ficou em 4º lugar, com 681.818 despachos, e em 6ª colocação quanto ao número de sentenças e acórdãos: 186.040.

Os dados evidenciam que mesmo tendo um menor número de processos eletrônicos do que físicos, o trabalho segue em ritmo acelerado, com a dedicação de servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários, conectados com os magistrados.

Os processos eletrônicos, por serem mais novos, acumulam o maior número de atos por se encontrarem nas fases iniciais do trâmite.

Processos físicos estão sendo manuseados em casos de urgência e quando os magistrados avaliem ser possível, sem colocar em risco a saúde dos operadores.

Na Capital e em diversas comarcas, já é possível aos Advogados solicitarem os autos em papel para digitalizá-los.

Em paralelo, o TJRS direciona recursos para o combate à COVID-19, com mais de R$ 15 milhões destinados para entidades de saúde do Estado e Municípios.

Foto: Ilya Burdun/ Istock

Fonte: TJ/RS

STF julga reajuste de 8,69% inconstitucional

Em decisão proferida no dia 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, procedente o pedido de inconstitucionalidade que questionava a recomposição salarial de 8,69% concedida aos servidores da Justiça do Rio Grande do Sul por meio da Lei 12.299/2005. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538, que tramitou por mais de 15 anos, foi movida pelo ex-governador Germano Rigotto com a justificativa que o reajuste das folhas de pagamento do funcionalismo era uma prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo e não do Poder Judiciário.

A deliberação do STF já era esperada pelas categorias, visto que os servidores do Ministério Público do Estado enfrentaram situação semelhante em 2019. No julgamento virtual deste 21 de maio também foi apreciada a ADI 3543, relativa ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa. Após o trânsito em julgado das ações – quando não há mais a possibilidade de recursos – os servidores desses órgãos terão seus vencimentos e pensões reduzidos no percentual de 8,69%. 

Para o presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, a decisão é triste porque coloca os servidores da Justiça em um quadro de incertezas nunca antes visto na história do Judiciário. “Nossas perdas já acumulavam mais de 90% e, agora, uma decisão tira, do dia para a noite, 8,69% de nossos salários. Momento terrível porque vem em meio à pandemia de coronavírus, quando as famílias estão em muitas dificuldades. É uma decisão que expõe a insensibilidade do Poder Público para com seus quadros de servidores, trabalhadores que levam os Poderes com seu trabalho diário”, reclamou. 

Olympio salientou ainda que o fato reforça a razão pela qual é necessária a elaboração de um plano de carreira para a categoria, que há anos sofre com o desmonte da máquina pública. “Estamos buscando há 15 anos um parecer favorável aos servidores no STF, seja realizando audiências com os ministros ou ingressando com solicitações judiciais. Vamos recorrer dessa decisão até o último recurso”, afirmou. O Tribunal de Justiça do RS e a procuradoria da Casa Legislativa também manifestaram que recorrerão do julgamento.

>> Acompanhe a tramitação aqui <<

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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