Plenário aprova regime de urgência para Plano Mansueto

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 440 votos a 15, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 149/19, do Poder Executivo, que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal.A expectativa é que o texto vá a votação na segunda-feira.

 

Conhecido como Plano Mansueto, pois o texto original foi elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o projeto é relatado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e estipula normas para refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União.​

 

Texto: Eduardo Piovesan/Agência Câmara de Notícias

 Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

ASJ alerta sobre PEC que reduz vencimentos dos servidores

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2020), apelidada de "Orçamento de guerra" terá apreciação retomada na tarde desta sexta-feira (03) no Congresso Nacional e pode impactar nos vencimentos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Apesar de as duas emendas (4 e 5) apresentadas pelo Partido NOVO que previam cortes de 26%, 30% e 50% sobre os salários do funcionalismo terem sido rejeitadas pelo relator da PEC, elas podem voltar à pauta caso algum partido apresente pedidos de destaque na sessão de hoje.

A Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ) acompanha de perto o andamento da matéria e alerta que a medida, se aprovada, afetará os  vencimentos do quadro funcional do Judiciário, que, segundo o presidente Paulo Olympio, já se encontram bastante defasados.

A PEC que institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade provocada pelo surto de Covid-19 propõe em seus artigos uma redução escalonada de salários do servidores e de forma  cumulativa enquanto perdurar a situação de crise: redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00;  redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$ 20.000,00; e redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01. 

Veja aqui o texto da PEC.

Entenda a decisão que tranca o pagamento de Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia

A ASJ informa, em face de questionamentos suscitados por associados acerca da determinação expedida pelo CNJ determinando aos Tribunais a observância do Provimento n. 64/2017 e da Recomendação 31/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, “devendo o tribunal se abster de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça,” que o entendimento desta entidade de classe é que a determinação, ainda que se referia a servidores, não teria aplicação no caso dos servidores da justiça deste Estado, vez que não são titulares de recebimento de verbas criadas por normativos administrativos, como é o caso da proibição do CNJ. Os auxílios que percebem decorrem de leis estaduais produzidas ao tempo e o modo como deve ocorrer no processo de formação das leis. 

Por outro lado, a referência a leis estaduais constante do texto da proibição tem a ver com situações em que foram feitas em alguns Estados, leis para autorizar pagamentos retroativos de parcelas criadas por atos administrativos.

Diante disso, a opinião da ASJ é que, salvo alguma situação desconhecida, os servidores da justiça deste Estado não destinatários da determinação do CNJ. 

 

Para melhor compreensão da problemática divulga, a seguir, matéria veiculada no site do Conselho Nacional de Justiça em 21 de fevereiro de 2.019:

 

GRATIFICAÇÃO INTERROMPIDA

CNJ suspende ajuda de custo a juízes prevista em portaria do TJ-CE

31 de março de 2020, 16h53

O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento de uma ajuda de custo a um grupo de juízes do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão é corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Dias Toffoli — presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

A suspensão foi determinada pelo ministro ao instaurar pedido de providências para apurar a informação, veiculada pelo Diário Oficial do Ceará, de que o Tribunal de Justiça do Estado editou a Portaria 534/2020, que fixa ajuda de custo a magistrados integrantes de núcleo de produtividade remota, por exercício cumulativo de função.

 Conforme o Diário Oficial, o tribunal estadual editou o ato normativo levando em conta a Resolução 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.

 Segundo Toffoli, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019.

O ministro lembrou ainda que a Resolução 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados.

O TJ-CE terá dez dias para prestar informações sobre a decisão tomada sem observância dos normativos citados.

O presidente do CNJ está respondendo interinamente pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão do afastamento temporário do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. 

 Para todos os TJs

Frente à situação do Ceará, Toffoli também expediu ofício a todos os presidentes de tribunais do país. Nele, o presidente reitera que as cortes devem seguir as determinações do CNJ devendo se abster de pagar aos magistrados e servidores "valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2020, 16h53

ASJ solicita suspensão de inciso que trata de pagamento de substituições

 

A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) solicitou nesta terça-feira (31/03) a suspensão do segundo inciso do Ato 014/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que institui plano de contingenciamento de despesas no Poder Judiciário pelo prazo de 60 dias. O ato foi publicado devido à propagação do vírus Covid-19 em todo o Brasil, e propõe auxiliar o Poder Executivo no aumento da arrecadação. O segundo inciso se refere especificamente ao corte dos pagamentos de servidores que hoje desempenham cargos e funções em substituição. A ASJ segue aguardando a tramitação do ofício.   

Para o presidente da ASJ, Paulo Olympio, o quadro funcional do Judiciário já se encontra defasado. “Servidores e magistrados que estão em situação de substituição de cargos vagos não podem executar uma segunda função sem que tenham sido legalmente autorizados para isso”, explica. Segundo Olympio, a falta de pagamento prejudica principalmente a organização financeira da vida pessoal e familiar do servidor. 

Outro ponto reforçado pela associação é que o regime diferenciado de expediente já está gerando contenção de gastos, como água, luz, eletricidade, telefone e papéis. “O ato de contingenciamento pode cortar itens e demandas que não causem efeito direto na vida dos servidores”, afirma Olympio.

Acesse o Ato nº 014/2020-P: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/03/ATO-014-2020-P.pdf

Acesse o Ofício nº 527/2018-2020-GP: https://docdro.id/XIbMqCs

Foto: Natee Meepian/iStock

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